Como provar que paguei o cheque que levou meu nome para o CCF ?

Publicado em 03/10/2007 – 14:18

Essa pergunta é razão de muita dor de cabeça para milhares de brasileiros. Em muitas situações a natureza jurídica cambiária do cheque (o fato do cheque ser “passado pra frente”) faz com que ele implique em muita confusão pra quem usa este instrumento de pagamento.

Bem, de acordo com Banco Central, por padrão, para que seu nome seja retirado do Cadastro de emitentes de cheques sem fundos – CCF é necessário efetuar o pagamento do débito referente ao cheque e comprovar tal pagamento ao bancoque incluiu seu nome no Cadastro de emitentes de cheque sem fundos – CCF.

As formas existentes para provar a quitação do cheque são pela entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência (incluiu seu nome no CCF) ou do extrato da conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que levou seu nome para o CCF. Esses são os meios mais tradicionais e comuns para provar o pagamento de um cheque que voltou por duas vezes, essa é uma das razões mais comuns de inclusão do nome no CCF.

Mas existem situações como, por exemplo, a que o cheque é “passado para frente” sem que o comerciante ou indívíduo que recebeu o cheque saiba onde o mesmo se encontra. Essa situação exige mais esforço do emitente do cheque (a pessoal que emitiu o cheque) para provar a quitação da dívida ao banco.Esse exemplo é um dos que implicam na impossibilidade da apresentação dos documentos citados (cheque ou copia do mesmo) para sair do CCF, exitem outras situações que resultam nesse problema. Mas geralmente essa dificuldade decorre da natureza cambiária do cheque, como descrito logo no início de nosso texto, e para entender mais sobre esta característica do cheque clique aqui.

Neste caso, de acordo com informações do Banco Central, é necessário entregar uma declaração da loja, ou empresa em que você usou o cheque declarando seu o tal cheque foi quitado. Está deve ser autenticada em cartório ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque (Obs: tal cópia só é exigida se a devolução que levou para o CCF tiver ocorrido após junho de 2000) que levou seu nome para o CCF, bem como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

É um procedimento um tanto quanto trabalhoso, mas a única solução viável para resolver a pendência no CCF para quem não possui o cheque em mãos, de acordo com o site do Banco Central. Para mais informações de como excluir o nome do CCF, click aqui e leia nosso texto. E caso deseje ler as orientações do Banco central a esse ao CCF click aqui.

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